Imóvel gerador
Imóvel enquadrado nas hipóteses da legislação municipal.
Entenda o mecanismo
Um instrumento urbanístico que conecta a preservação de imóveis e áreas de interesse público ao desenvolvimento da cidade.
A TDC permite ao proprietário, nas situações previstas em lei, transferir o potencial construtivo que não pode ou não convém utilizar no imóvel de origem.
O mecanismo foi previsto pelo Estatuto da Cidade e é regulamentado localmente. Em São Paulo, o Plano Diretor Estratégico e decretos específicos definem quais imóveis podem gerar o direito, como ele é calculado, onde pode ser recebido e quais documentos formalizam a operação.
O que não pôde ser construído no imóvel gerador pode, depois de reconhecido e quantificado, tornar-se um direito transferível com valor econômico.
A lógica da operação
Imóvel enquadrado nas hipóteses da legislação municipal.
Potencial quantificado e documentado pelo processo competente.
Empreendimento apto a receber o direito conforme as regras aplicáveis.
A outorga onerosa é a contrapartida devida para construir acima do coeficiente básico, dentro do limite e das condições legais.
Conforme a legislação local e o enquadramento da operação, a TDC pode ser utilizada no licenciamento para viabilizar potencial construtivo adicional ou compor a contrapartida urbanística. A equivalência não é necessariamente de um metro quadrado por um metro quadrado: fórmulas, fatores e valores variam entre imóvel gerador e receptor.
A possibilidade de superar limites ordinários de coeficiente de aproveitamento é excepcional e depende de previsão legal específica. Cada terreno e projeto deve ser analisado individualmente.
Base legal em São Paulo
Próximo passo
O enquadramento depende da localização, proteção incidente, situação documental e legislação vigente.
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